Deliberação
CBH - PARDO 007/2005
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO
referente ao orçamento 2005 e dá outras providências.
Considerando
a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -
FEHIDRO, referente ao orçamento de 2005, destinados à área de atuação do
CBH-Pardo, no valor de R$ 2.159.260,43 (dois milhões, cento e cinqüenta e nove
mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), conforme
Deliberação COFEHIDRO 067/2005, que aprova o Plano de Aplicação e Distribuição de
Recursos para o ano de 2005 – Anexo II - Quadro de Distribuição de Recursos de
Investimento aos Colegiados;
Considerando
o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos
pré-requisitos (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO
estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 003/05 de 01/04/05, chegando-se às
pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos
pela CT-PGRH”.
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2005 para o CBH-PARDO serão
distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e
Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos
valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras,
Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as
metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 003/05, os quais foram
aplicados os critérios de pontuação.
Artigo 3º - Ficam indicados para
recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e
respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o
empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida
oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2005, nas modalidades de
fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I -
Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados
na modalidade “Saneamento Básico”, perfazendo um total de R$ 1.511.482,30 (um
milhão, quinhentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos),
assim distribuídos (Anexo II):
I - I - Obras
e Serviços
1. Prefeitura Municipal de Sertãozinho
(T); Execução de Rede Coletora de Esgotos (E); R$ 159.877,14 (cento e
cinqüenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos)
(VG); R$ 31.975,43 (trinta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e
quarenta e três centavos) (C); R$ 127.901,71 (cento e vinte e sete mil,
novecentos e um reais e setenta e um centavos) (FP).
2. Prefeitura Municipal de Tapiratiba
(T); Término das Obras de Estação de
Tratamento de Esgotos (E); R$ 226.335,30 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e
cinco reais e trinta centavos) (VG); R$ 45.267,06 (quarenta e cinco mil, duzentos
e sessenta e sete reais e seis centavos)
(C); R$ 181.068,24 (cento e oitenta e um mil, sessenta e oito reais e vinte e
quatro centavos) (FP).
3. Prefeitura Municipal de Jardinópolis
(T); Aquisição de Hidrômetros (E); R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil
reais) (VG); R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) (C); R$ 296.000,00 (duzentos
e noventa e seis mil reais) (FP).
4. Prefeitura Municipal de
Tambaú (T); Execução Adutora Água Tratada (E); R$ 198.706,08 (cento e noventa e
oito mil, setecentos e seis reais e oito centavos) (VG); R$ 39.741,22 (trinta e
nove mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) (C); R$ 158.964,86
(cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e
seis centavos) (FP).
5. Prefeitura Municipal de
Caconde (T); Substituição Parte Adutora e Motobomba Estação Recalque (E); R$ 205.073,68
(duzentos e cinco mil, setenta e três reais e sessenta e oito centavos) (VG);
R$ 41.013,73 (quarenta e um mil, treze reais e setenta e três centavos) (C); R$
164.059,95 (cento e sessenta e quatro mil, cinqüenta e nove reais e noventa e
cinco centavos) (FP).
6. Prefeitura Municipal de
Águas da Prata (T); Rede de Distribuição Água Tratada – Conjunto Habitacional
(E); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (VG); R$ 5.540,00 (cinco mil, quinhentos
e quarenta reais) (C); R$ 18.460,00 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais)
(FP).
I - II –
Projetos
1. Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP (T); Estudo
e Projeto Básico do Sistema de Esgotos Sanitários dos Municípios de Divinolândia
e Mococa (E);
R$ 143.893,20 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e
vinte centavos) (VG); R$ 115.114,56 (cento e cinco mil, cento e quatorze reais e
cinqüenta e seis centavos) (C); R$ 28.778,64 (vinte e oito mil, setecentos e
setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) (FI).
2. Prefeitura Municipal de Cajuru
(T); Projeto Executivo Destinação Final
Resíduos Sólidos
(E); R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG); R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
(C); R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) (FP).
3. Prefeitura Municipal de
Mococa (T); Recuperação Área Depósito Lixo (E); R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) (VG); R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) (C); R$ 64.000,00 (sessenta e
quatro mil reais) (FP).
II -
Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos
enquadrados na modalidade “Outros Programas”, perfazendo um total de R$ 647.778,13
(seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e treze
centavos), assim distribuídos (Anexo II):
II - I -
Obras e Serviços
1.
Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB (T); Aquisição de Sistema Digestão e Destilação (E); R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais) (VG); R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (C); R$ 144.000,00 (cento
e quarenta e quatro mil reais) (FP).
2.
Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Canalização de Curso D´Água (E); R$ 304.047,00 (trezentos e quatro mil, quarenta
e sete reais) (VG); R$ 110.047,00 (cento e dez mil, quarenta e sete reais) (C);
R$ 194.000,00 (setenta e noventa e quatro mil reais) (FP).
3.
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Cadastro Usuários Ribeirão Congonhas e Monitoramento
Bacias Críticas (E);
R$ 290.159,60 (duzentos e noventa mil,
cento e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos) (VG); R$ 140.164,27 (cento
e quarenta mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) (C);
R$ 149.995,33 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais
e trinta e três centavos) (FP).
4.
Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial
– FIPAI (T); Desenvolvimento de Modelo Numérico para Gerenciamento de Recursos
Hídricos Subterrâneos na Área do Projeto Piloto de Ribeirão Preto (E); R$ 113.601,00
(cento e treze mil, seiscentos e um reais) (VG); R$ 47.201,50 (quarenta e sete
mil, duzentos e um reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 66.399,50 (sessenta e
seis mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos (FP).
5.
Cooperativa de Serviços e Pesquisas Tecnológicas Industriais - CPTI
(T); Racionalização do Uso de Água de Irrigação, Visando a Redução do Consumo
da Água e Energia Elétrica em Áreas Irrigadas por Equipamentos do Tipo Pivô Central,
em uma Bacia Hidrográfica localizada no Município de Casa Branca (E); R$ 105.250,00
(cento e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais) (VG); R$ 21.050,00 (vinte e um
mil, cinqüenta reais) (C); R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais)
(FP).
Artigo 4º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições
propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no
Artigo 3°, Inciso I-I , alíneas 01 a
06, Inciso I-II, alíneas 01 a 03 e Inciso II-I, alíneas 01 a 05.
Artigo 5º - Fica estabelecido que a
não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem
técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o
contemplado excluído.
Artigo 6º - Havendo desinteresse pelo
recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme
disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a
desclassificação do tomador.
Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-
Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 17 de junho de 2005.
José
Carlos Carrascosa dos Santos |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Genésio
Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |