Deliberação CBH - PARDO 007/2005

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2005 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 2005, destinados à área de atuação do CBH-Pardo, no valor de R$ 2.159.260,43 (dois milhões, cento e cinqüenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), conforme Deliberação COFEHIDRO 067/2005, que aprova o Plano de Aplicação e Distribuição de Recursos para o ano de 2005 – Anexo II - Quadro de Distribuição de Recursos de Investimento aos Colegiados;

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 003/05 de 01/04/05, chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH”.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2005 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 003/05, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2005, nas modalidades de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Saneamento Básico”, perfazendo um total de R$ 1.511.482,30 (um milhão, quinhentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), assim distribuídos (Anexo II):

 

I - I - Obras e Serviços

 

1.      Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Execução de Rede Coletora de Esgotos (E); R$ 159.877,14 (cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos) (VG); R$ 31.975,43 (trinta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) (C); R$ 127.901,71 (cento e vinte e sete mil, novecentos e um reais e setenta e um centavos) (FP).

 

2.      Prefeitura Municipal de Tapiratiba (T); Término das Obras de Estação de Tratamento de Esgotos (E); R$ 226.335,30 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) (VG); R$ 45.267,06 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete  reais e seis centavos) (C); R$ 181.068,24 (cento e oitenta e um mil, sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) (FP).

 

3.      Prefeitura Municipal de Jardinópolis (T); Aquisição de Hidrômetros (E); R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) (VG); R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) (C); R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) (FP).

 

4.      Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Execução Adutora Água Tratada (E); R$ 198.706,08 (cento e noventa e oito mil, setecentos e seis reais e oito centavos) (VG); R$ 39.741,22 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) (C); R$ 158.964,86 (cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) (FP).

 

5.      Prefeitura Municipal de Caconde (T); Substituição Parte Adutora e Motobomba Estação Recalque (E); R$ 205.073,68 (duzentos e cinco mil, setenta e três reais e sessenta e oito centavos) (VG); R$ 41.013,73 (quarenta e um mil, treze reais e setenta e três centavos) (C); R$ 164.059,95 (cento e sessenta e quatro mil, cinqüenta e nove reais e noventa e cinco centavos) (FP).

 

6.      Prefeitura Municipal de Águas da Prata (T); Rede de Distribuição Água Tratada – Conjunto Habitacional (E); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (VG); R$ 5.540,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais) (C); R$ 18.460,00 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais) (FP).

 

I - II – Projetos

 

1.      Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (T); Estudo e Projeto Básico do Sistema de Esgotos Sanitários dos Municípios de Divinolândia e Mococa (E); R$ 143.893,20 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos) (VG); R$ 115.114,56 (cento e cinco mil, cento e quatorze reais e cinqüenta e seis centavos) (C); R$ 28.778,64 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) (FI).

 

2.      Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Projeto Executivo Destinação Final Resíduos Sólidos (E); R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG); R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) (C); R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) (FP).

 

3.      Prefeitura Municipal de Mococa (T); Recuperação Área Depósito Lixo (E); R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (VG); R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) (C); R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) (FP).

 

II - Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Outros Programas”, perfazendo um total de R$ 647.778,13 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e treze centavos), assim distribuídos (Anexo II):

 

II - I - Obras e Serviços

 

1.        Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB (T); Aquisição de Sistema Digestão e Destilação (E); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (VG); R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (C); R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) (FP).

 

2.        Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Canalização de Curso D´Água (E); R$ 304.047,00 (trezentos e quatro mil, quarenta e sete reais) (VG); R$ 110.047,00 (cento e dez mil, quarenta e sete reais) (C); R$ 194.000,00 (setenta e noventa e quatro mil reais) (FP).

 

3.        Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Cadastro Usuários Ribeirão Congonhas e Monitoramento Bacias Críticas (E); R$ 290.159,60 (duzentos e noventa  mil, cento e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos) (VG); R$ 140.164,27 (cento e quarenta mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) (C); R$ 149.995,33 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) (FP).

 

4.        Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI (T); Desenvolvimento de Modelo Numérico para Gerenciamento de Recursos Hídricos Subterrâneos na Área do Projeto Piloto de Ribeirão Preto (E); R$ 113.601,00 (cento e treze mil, seiscentos e um reais) (VG); R$ 47.201,50 (quarenta e sete mil, duzentos e um reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 66.399,50 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos (FP).

 

5.        Cooperativa de Serviços e Pesquisas Tecnológicas Industriais - CPTI (T); Racionalização do Uso de Água de Irrigação, Visando a Redução do Consumo da Água e Energia Elétrica em Áreas Irrigadas por Equipamentos do Tipo Pivô Central, em uma Bacia Hidrográfica localizada no Município de Casa Branca (E); R$ 105.250,00 (cento e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais) (VG); R$ 21.050,00 (vinte e um mil, cinqüenta reais) (C); R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais) (FP).

 

Artigo 4º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-I , alíneas 01 a 06, Inciso I-II, alíneas 01 a 03 e Inciso II-I, alíneas 01 a 05.

 

Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

 

Artigo 6º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 5°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeirão Preto, 17 de junho de 2005.

 

 

 

        

José Carlos Carrascosa dos Santos

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas